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Estudante de Direito
Ramon Liranço
Londrina (PR)
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Ramon Liranço
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 582 do STJ: acabou o roubo tentado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A ação de subtração exaure os requisitos da tipificação. Portanto, a Súmula 582 apresenta o correto sentido do artigo
157
, caput, do
Código Penal
.
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Ramon Liranço
Comentário ·
há 11 anos
Delação de Delcídio “leva” Lula à cadeia? “Tira” a Dilma da Presidência?
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Parabéns pelo texto Professor...
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Ramon Liranço
Comentário ·
há 11 anos
Para frear sanha punitiva, Wadih Damous apresenta projeto para Lei de Responsabilidade Político-Criminal
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Não consegui chegar ao terceiro parágrafo, pois sobre o tema resta farta investigação empírica e estudos técnicos aprofundados, pormenorizados nas investigações dos "Cleptocratas Delinquentes da República".
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 582 do STJ: acabou o roubo tentado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Olá, Wagner.
Discordo de você. Há muito a jurisprudência e a doutrina entendem que, nos crimes em que há subtração do patrimônio como o furto e o roubo, adota-se a teoria do amotio, bastando a subtração da coisa por um curto período de tempo, sem necessidade de posse mansa e pacífica, pois o verbo nuclear é subtrair, e não possuir a coisa conforme a legislação civil.
Abraço!
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